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Domain Name Hijacking

Ao longo desse tempo em que a Internet vem ganhando uma incontestável capacidade de agregar negócios, surgem grandes questões sobre por quem as marcas e nomes comerciais possam ser registradas como nome do domínio (www.suamarca.com.br).

Neste aspecto, a regra genérica para se proceder ao registro de determinado nome como um domínio de Internet é a "first come, first serve", onde aquele que primeiro registrar o nome de domínio terá o direito do uso assegurado. Tanto a FAPESP, órgão responsável pela administração dos nomes de domínio da Internet no Brasil, (o ".BR"), quantos outros órgãos internacionais, adotam genericamente tal regra.

O conflito naturalmente se instaura, mesmo porque sendo notório a importância de ter a presença garantida na rede mundial e marcar presença na e-conomy, algumas empresas ainda se vêem subtraídas do exercer seu direito a ter o seunome.com.br, na maioria das vezes por ato de má-fé.

Grandes batalhas já são conhecidas sobre oportunistas que se apressam em registrar nomes de domínio na Internet para em seguida cedê-los onerosamente a quem se dispor a pagar o quantia desejada. Além desse expediente, há muitos outros, que vão desde a concorrência desleal até a disputa por nomes genéricos que subjetivamente interessam a uma ou outra empresa.

De qualquer forma, não obstante a falta de regulamentação específica, os precedentes judiciais já apontam uma tendência internacional de aplicação da legislação de marcas e patentes aos casos conflitantes, resultante da única saída para aqueles que não se dispõem a ver sua marca denegrida ou explorada ilegalmente.

 

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