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Domain Name Hijacking
Ao
longo desse tempo em que a Internet vem ganhando uma incontestável
capacidade de agregar negócios, surgem grandes questões sobre por
quem as marcas e nomes comerciais possam ser registradas como nome
do domínio (www.suamarca.com.br).
Neste
aspecto, a regra genérica para se proceder ao registro de
determinado nome como um domínio de Internet é a "first come,
first serve", onde aquele que primeiro registrar o nome de domínio
terá o direito do uso assegurado. Tanto a FAPESP, órgão responsável
pela administração dos nomes de domínio da Internet no Brasil, (o
".BR"), quantos outros órgãos internacionais, adotam
genericamente tal regra.
O
conflito naturalmente se instaura, mesmo porque sendo notório a
importância de ter a presença garantida na rede mundial e marcar
presença na e-conomy, algumas empresas ainda se vêem subtraídas
do exercer seu direito a ter o seunome.com.br, na maioria das
vezes por ato de má-fé.
Grandes
batalhas já são conhecidas sobre oportunistas que se apressam em
registrar nomes de domínio na Internet para em seguida cedê-los
onerosamente a quem se dispor a pagar o quantia desejada. Além
desse expediente, há muitos outros, que vão desde a concorrência
desleal até a disputa por nomes genéricos que subjetivamente
interessam a uma ou outra empresa.
De
qualquer forma, não obstante a falta de regulamentação específica,
os precedentes judiciais já apontam uma tendência internacional de
aplicação da legislação de marcas e patentes aos casos
conflitantes, resultante da única saída para aqueles que não se
dispõem a ver sua marca denegrida ou explorada ilegalmente.
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